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NOVO REGULARMENTO ABSI
Parte III
24/05/2010

Parágrafo terceiro

A colocação dos animais nas subcategorias criadas obedecerá a ordem crescente de idade, em dias.

 

Parágrafo quarto

Caso ocorra coincidência de idade, em dias, entre o último animal de uma subcategoria e os da próxima, estes animais serão mantidos agrupados na subcategoria anterior, não importando o número final de animais que compõem uma  ou a outra subcategoria.

 

Parágrafo quinto

Nas categorias cujo número total de animais não permitir a divisão em subcategorias com número igual de animais, o excedente ficará na primeira subcategoria criada.

 

Parágrafo sexto

As categorias criadas terão tratamento exatamente igual ao das categorias originais previstas neste Artigo.

 

 

Classe B – animais registrados de origem desconhecida SO/PCOD

 

SO/PCOD

 

CAMPEÃO(Ã) BORREGO(A) MENOR

1ª categoria – animais de 1ª muda ou 2 dentes

 

CAMPEÃO(Ã) BORREGO(A) MAIOR

2ª categoria – animais de 2ª muda ou 4 dentes

 

CAMPEÃO(Ã)  OVINO JOVEM

3ª categoria – animais de 3ª muda ou 6 dentes

 

CAMPEÃO(Ã)  OVINO ADULTO

4ª categoria – animais boca cheia ou 8 dentes

 

Parágrafo Primeiro

Na distribuição dos animais nas diversas categorias do julgamento, em caso de divergência da idade oficial com a dentição, a comissão  de admissão tomará as medidas cabíveis.

 

Parágrafo Segundo

Só será admitido para julgamento um máximo de 20 (vinte) animais por cada expositor por classe.

 

Parágrafo Quarto

Animais até 06 (seis) meses de idade necessitam de comunicação de nascimento comprovada, para inscrição no julgamento.

 

Parágrafo Quinto

Animais de 06 (seis) até 12 (doze) meses, em não havendo certificado definitivo, a apresentação do apto positiva emitida pela ARCO torna-se indispensável, bem como a notificação de nascimento.

 

Parágrafo Sexto

Animais a partir de 12 (doze) meses até 36 (trinta e seis) meses necessitam apresentação de certificado definitivo emitido pela ARCO ou ficha de confirmação emitida pelo Técnico.

 

Parágrafo Sétimo

Expositor que colocar em julgamento animais de outros criadores terão de apresentar os documentos devidamente transferidos para o expositor (tendo validade autorização de transferência devidamente preenchida e protocolada pela associação estadual). Animais que forem transferidos para outro proprietário usados em exposições, só poderão ser utilizados pelo antigo proprietário em exposições no prazo de um ano.

 

11ª categoria – Conjunto Progênie de Pai: será constituído por 04 (quatro) ou mais animais controlados/registrados , que tenham participado dos julgamentos nas respectivas categorias, e com pelo menos 01 (um) dos participantes com sexo diferente dos demais, filhos do mesmo reprodutor em pelo menos duas matrizes diferentes e todos pertencentes ao mesmo expositor e mesma classe .

 

12ª Categoria – Conjunto Progênie de Mãe: será constituído por 02 (dois) ou mais animais controlados/registrados, que tenham participado do julgamento nas respectivas categorias, não gêmeos, de qualquer sexo, filhos da mesma mãe, com pais diferentes, podendo ser produtos de Transferência de Embrião, pertencentes ao mesmo expositor e mesma classe.

 

CAPÍTULO IV

DOS JULGAMENTOS

 

Art. 14º

Os julgamentos serão realizados por jurado único ou por comissão de três jurados, todos efetivos e pertencentes ao quadro de jurados da ABSI.

 

Art. 15°

No caso dos julgamentos realizados por comissão de três jurados, será adotado o sistema de julgamento pontuado.

 

Art. 16°

A escolha do(s) jurado(s) será de responsabilidade da Entidade Promotora da exposição, referendada pela ABSI. Sendo que na exposição nacional não é permitida a indicação de juízes do mesmo estado.

 

Art. 17º

Os julgamentos serão públicos, não sendo permitido pessoas estranhas ao julgamento permanecerem na pista de julgamento, sob qualquer pretexto.

 

Art. 18º

Os jurados tomarão em consideração as informações constantes das fichas de julgamento, sendo-lhes facultado a comprovação dos dados nelas contidas.

 

Art. 19º

Os jurados não poderão criar outras categorias, nem dividir as estabelecidas neste regulamento.

 

Art. 20º

Após o julgamento de cada campeonato, serão feitos comentários técnicos relativos à classificação.

 

Parágrafo Único

O veredicto do(s) jurado(s) é inapelável.

 

CAPÍTULO V

DOS PRÊMIOS E CONTAGEM DE PONTOS

 

Art. 21°

A critério do(s) jurado(s) para cada categoria de idade e por sexo, haverá um primeiro prêmio, um segundo, etc., até o oitavo prêmio.

 

Art. 22º

Objetivando determinar os expositores e criadores mais premiados, será feita a contagem de pontos referentes às premiações obtidas pelos seus animais de suas propriedades e/ou criação de acordo com a tabela apresentada a seguir.

 

TABELA DE PONTOS

 

PRÊMIOS

Nº DE PONTOS

Grande Campeão(a)

100

Reservado(a) Grande Campeão(a)

80

Campeão(a) ) Borrego(a) Menor

60

Reservado(a) Campeão(a)  Borrego(a) Menor

40

Campeão(a)  Borrego(a)

60

Reservado(a) Campeão(a)  Borrego(a)

40

Campeão(a)  Borrego(a) Maior

60

Reservado(a) Campeão(a) Borrego(a) Maior

40

Campeão(a)  Ovino Jovem

60

Reservado(a) Campeão(a)  Ovino Jovem

40

Campeão(a) Ovino Adulto

60

Reservado(a) Campeão(a) Ovino Adulto

40

Melhor Progênie de Pai / Mãe – Campeã

100

Melhor Progênie de Pai / Mãe – Reservada Campeã

80

3º Prêmio Progênie

60

4º Prêmio Progênie

40

5º Prêmio Progênie

28

6º Prêmio Progênie

24

7º Prêmio Progênie

20

8º Prêmio Progênie

16

1º Prêmio Categoria

28

2º Prêmio Categoria

24

3º Prêmio Categoria

20

4º Prêmio Categoria

16

5º Prêmio Categoria

12

6º Prêmio Categoria

08

7º Prêmio Categoria

06

8º Prêmio Categoria

04

 

Art. 23º

Na contagem dos pontos, será considerado somente o maior prêmio obtido, individualmente pelo animal.

 

Parágrafo Primeiro

Os pontos atribuídos aos Conjuntos Progênie de Pai ou de Mãe, serão somados aos pontos obtidos, individualmente, pelo animal.

 

Parágrafo Terceiro

Haverá um acréscimo de 25% (vinte e cinco porcento), sobre os pontos de premiação individual, constantes dos quadros 1 e 2 do Art. 34º para os machos que participaram de Prova de Ganho de Peso - PGP e se classificaram como Superior ou Elite, para tanto, deverão ser apresentados os documentos oficiais, no ato da inscrição.

 

Parágrafo Quarto

Qualquer verificação na contagem de pontos, por parte dos expositores, poderá ser solicitada à Entidade Promotora ou a ABSI, até a divulgação definitiva dos resultados.

 

CAPÍTULO VI

DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

 

Art. 24º

Nenhum animal poderá dar entrada no recinto da Exposição se não vier acompanhado do atestado ou certificado neste artigo, emitido por médico veterinário credenciado, de conformidade com as exigências em vigor do Ministério da Agricultura ou órgão competente em cada Unidade da Federação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 25º

A entidade Promotora fará editar um catálogo oficial do certame, conforme estabelece o Art. 7º.

 

Art. 26º

É de responsabilidade das Entidades Promotoras, remeter a ABSI, o resultado final dos julgamentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término do mesmo.

 

Parágrafo Único

A falta do envio do resultado dos julgamentos, como estabelece este artigo, implicará no cancelamento da homologação da Exposição.

 

Art. 27º

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas Entidades Promotoras, sempre com a concordância da ABSI.

 

Art. 28º

É facultativo a comissão de admissão solicitar exame fiscal  de animais para teste de hormônio, anabolizante e similares dos animais que irão concorrer a premiação, bem como tipagem sanguínea (qualificação paterna e materna). Sendo penalizado os casos de fraude comprovada com:

 

 

a)      desclassificação dos animais

b)      proibição pelo período mínimo de dois anos das exposições oficiais da ABSI do expositor.

c)      medidas legais que o caso requer.

 
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