NOVO REGULARMENTO ABSI
PARTE II
24/05/2010
| 5 | EM RELAÇÃO ÀS MENSURAÇÕES | BÔNUS (%) |
5.1 Altura do Anterior e Posterior, Comprimento, Perímetro Torácico e Circunferência Escrotal 5.2 Área de Olho, de Lombo e Espessura de Gordura 5.3 Confirmação de Prenhez através de Ultrassonografia | 20
10 10 | |
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| 6 | PARTICIPAÇÃO NO P.G.P. | BÔNUS (%) |
Para quem participa do Programa de Ganho de Peso (PGP) |
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Parágrafo Primeiro
O adicional máximo de bonificações concedidas será de 200% (duzentos porcento).
Parágrafo Segundo
Somente poderão fazer jus às pontuações obtidas nas 'Exposições Oficiais', os criadores e/ou expositores, sócios da ARCO e que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme estabelecido nos Estatutos da Associação.
Parágrafo Terceiro
Para o Campeonato de Melhor Criador da Raça SANTA INÊS, somente serão considerados os pontos obtidos por animais de sua criação, independente de estar o criador participando como expositor conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.
Parágrafo Quarto
Para o Campeonato de Melhor Expositor da Raça SANTA INÊS, serão considerados os pontos obtidos pelos animais que no ato da inscrição para a exposição estejam efetivamente em nome do expositor, ou seja, estejam efetivamente transferidos pela ARCO conforme o regulamento da ABSI somando-se os pontos conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.
Parágrafo Quinto
Para o campeonato de Melhor Reprodutor da Raça SANTA INÊS, serão considerados exclusivamente os pontos obtidos pelos seus produtos somando-se conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.
Parágrafo Sexto
Para o campeonato de Melhor Matriz da Raça SANTA INÊS, serão considerados exclusivamente os pontos obtidos pelos seu produtos somando-se conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.
Parágrafo Sétimo
Para os campeonatos de Melhor Macho e Melhor Fêmea, serão considerados os pontos recebidos por cada animal somando-se conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.
Art. 11º
Fica criado o “Regulamento de Exposições da ABSI” que estabelece os parâmetros para a redação dos regulamentos das exposições oficiais, e que passa a ser parte integrante deste regulamento.
REGULAMENTO DE EXPOSIÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º
As inscrições deverão ser feitas na Entidade Promotora da exposição, ou diretamente na sede da ABSI em Maceió - AL.
Art. 2º
Serão inscritos animais Santa Inês PROV e PO.
Parágrafo único
Poderão ser julgadas fêmeas Santa Inês Base, à critério da comissão organizadora do evento, sem participarem do Ranking Nacional.
Art. 3º
Caberá à Entidade Promotora estabelecer o número de inscrições por expositor, não podendo ser o mesmo superior a 20 (vinte) animais por expositor por classe.
Art. 4º
As inscrições somente serão aceitas mediante o pagamento das respectivas taxas estipuladas pela Diretoria da ABSI, de comum acordo com a Entidade Promotora.
Art. 5º
As inscrições somente serão aceitas mediante apresentação dos certificados de registros, originais ou xerox, comprovando serem os animais de propriedade do expositor.
DA ADMISSÃO E TABELA DE PESO
Art. 6º
Nenhum animal será admitido no recinto de exposições sem que esteja devidamente inscrito e que tenha responsável direto perante à Comissão Organizadora.
Art. 7º
Nas exposições oficiais da ABSI terão que ter obrigatoriamente uma comissão de admissão composta por inspetores da ARCO a serem convidados pelos organizadores do evento que indicarão as irregularidades e farão as anotações na ficha zootécnica para decisão final do(s) juiz(es), ressalvando-se os casos que desviam o padrão racial do ovino Santa Inês e pontos explicados neste regulamento.
Art.8º
Os animais terão que estar obedecendo a indicação abaixo em relação a dentição:
Dente de leite para animais até 11 meses.
Quatro dentes para animais acima de 17meses
Parágrafo único: animais que apresentarem mudas antes de 11meses de idade e segunda muda antes de 17meses, serão retirados da competição
Este procedimento devera ser realizado pelo jurado de admissão, estes animais não deverão ser pesados e nem mensurados
Art. 9º Fica criado a tabela de pesos mínimo e máximo nas categorias para raça santa Inês para o ano de 2010, a seguir:
Categoria | Referência peso (kg) | Fêmea (kg) | Macho (kg) |
1º categoria ( 4 a 5 meses ) | Máximo | 53 | 62 |
Mínimo | 35 | 41 |
2º categoria ( 5 a 6 meses ) | Máximo | 58 | 69 |
Mínimo | 37 | 45 |
3º categoria ( 6 a 7 meses ) | Máximo | 65 | 77 |
Mínimo | 40 | 47 |
4º categoria ( 7 a 8 meses ) | Máximo | 72 | 84 |
Mínimo | 44 | 54 |
5º categoria ( 8 a 10 meses ) | Máximo | 81 | 93 |
Mínimo | 46 | 57 |
Próximas categorias |
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| Dentição | Dentição |
Para o calculo do GPD (ganho de peso diário total) utilizar a seguinte metodologia :
GPD individual = (peso na admissão – peso ao nascer) / dias de vida
Peso ao nascer para macho de 4,0 kg e para fêmeas de 3,5 kg.
Art. 10º
A critério da Entidade Promotora os animais que derem entrada no recinto de Exposições serão submetidos a mensurações de comprimento, da altura do anterior e posterior e ainda para os machos as medidas do perímetro torácico e de circunferência escrotal, podendo também utilizar a ultra-sonografia para medição da área do olho, do lombo e espessura de gordura, bem como confirmação de prenhez.
Art. 11º
Os animais de 4 (quatro) a 6 (seis) meses serão admitidos com notificação de nascimento e ficha de inspeção ao pé da mãe. Os animais de 6 (seis) a 12 (doze) meses serão admitidos com a carta de apto positivo. Os animais com idade acima de 12 (doze) meses somente serão admitidos no recinto da exposição se tiverem Registro Genealógico Definitivo ou notificação de confirmação. Caso contrário não podem entrar em julgamento.
Art. 12º
Os animais somente poderão participar de qualquer julgamento se for comprovado:
a) Para machos com idade a partir de 12 (doze) meses, atestado de exame andrológico de acordo com as normas contidas na Portaria Ministerial nº 26 de 05 de setembro de 1996.
b) Para fêmeas com mais de 18 (dezoito) meses, será necessário que a mesma tenha parido (comprovada através de notificação de nascimento e inspeção ao pé da mãe) ou esteja com prenhez positiva, comprovada através de diagnóstico de gestação realizado por médico veterinário indicado pela Comissão Organizadora da Exposição
Parágrafo Primeiro
Para fêmea em regime de transferência de embriões que não atendam ao item 'b' acima, será exigida a comprovação de coleta de embriões viáveis, nos últimos 90 (noventa) dias.
Parágrafo Segundo
Não serão aceitos como comprovação de partos, para o que determina o item “b” deste artigo, produtos oriundos da técnica de Fecundação In Vitro (FIV).
Art. 11º
Os animais admitidos no recinto da exposição serão obrigatoriamente pesados, em data e ordem previamente estabelecida pela comissão organizadora.
DAS CATEGORIAS E CAMPEONATOS
Art. 12º
Para efeito de classificação nos julgamentos, os animais serão distribuídos, de acordo com as respectivas idades em meses e sexo, em categorias e classes de campeonatos, conforme regulamento oficial da ABSI.
Parágrafo Primeiro
As idades dos animais serão calculadas tomando-se por base a data de pesagem que deve coincidir com o início do evento.
Parágrafo Segundo
Ficam excluídos de julgamento os animais que tiverem idade de 04 (quatro) meses menos um dia e 36 (trinta e seis) meses mais um dia.
Parágrafo Terceiro
Para efeito de distribuição nas categorias de idade, o animal que tiver idade exatamente completa, em meses, fica na categoria anterior, caso tenha a idade e mais um dia, ele passará para a categoria seguinte.
Art. 13º
Para efeito de classificação e premiações, os animais serão distribuídos nas seguintes categorias:
Classe A — Animais controlados/registrados de origem conhecida
PCOC/PO
Das categorias:
Campeão e Campeã Borrego(a) Menor
1ª categoria – de 04 a 05 meses
2ª categoria – de + 05 a 06 meses
Campeão e Campeã Borrego(a)
3ª categoria – de + 06 a 07 meses
4ª categoria – de + 07 a 08 meses
Campeão e Campeã Borrego(a) Maior
5ª categoria – de +08a 10 meses
6ª categoria – de +10 a 12 meses
Campeão e Campeã Ovino Jovem
7ª categoria – de +12 a 15 meses
8ª categoria – de +15 a 18 meses
Campeão e Campeã Ovino Adulto
9ª categoria – de +18 a 24 meses
10ª categoria – de +24 a 36 meses
Parágrafo primeiro
Para efeito de distribuição nas categorias de idade, o animal que tiver idade exatamente completa, em meses, fica na categoria anterior, caso tenha a idade e mais um dia, ele passará para a categoria seguinte.
Parágrafo segundo
O número máximo de animais por categoria, num mesmo julgamento, será de 30 (trinta); toda vez que esse número for ultrapassado, a categoria será subdividida em tantas subcategorias quantas forem necessárias para que o número de animais em cada subcategoria criada não ultrapasse a 30 (trinta).