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NOVO REGULARMENTO ABSI
PARTE II
24/05/2010

 

 

5

EM RELAÇÃO ÀS MENSURAÇÕES

BÔNUS (%)

5.1          Altura do Anterior e Posterior, Comprimento, Perímetro Torácico e Circunferência Escrotal

5.2          Área de Olho, de Lombo e Espessura de Gordura

5.3          Confirmação de Prenhez através de Ultrassonografia

20

 

10

10

 

 

 

6

PARTICIPAÇÃO NO P.G.P.

BÔNUS (%)

Para quem participa do Programa de Ganho de Peso (PGP)

 

 

 

 

Parágrafo Primeiro

O adicional máximo de bonificações concedidas será de 200% (duzentos porcento).

 

Parágrafo Segundo

Somente poderão fazer jus às pontuações obtidas nas 'Exposições Oficiais', os criadores  e/ou expositores, sócios da ARCO e que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme estabelecido nos Estatutos da Associação.

 

Parágrafo Terceiro

Para o Campeonato de Melhor Criador da Raça SANTA INÊS, somente serão considerados os pontos obtidos por animais de sua criação, independente de estar o criador participando como expositor conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.

 

Parágrafo Quarto

Para o Campeonato de Melhor Expositor da Raça SANTA INÊS, serão considerados os pontos obtidos pelos animais que no ato da inscrição para a exposição estejam efetivamente em nome do expositor, ou seja, estejam efetivamente transferidos pela ARCO conforme o regulamento da ABSI somando-se os pontos conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.

 

Parágrafo Quinto

Para o campeonato de Melhor Reprodutor da Raça SANTA INÊS, serão considerados exclusivamente os pontos obtidos pelos seus produtos somando-se conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.

Parágrafo Sexto

Para o campeonato de Melhor Matriz da Raça SANTA INÊS, serão considerados exclusivamente os pontos obtidos pelos seu produtos somando-se conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.

Parágrafo Sétimo

Para os campeonatos de Melhor Macho e Melhor Fêmea, serão considerados os pontos recebidos por cada animal somando-se conforme o parágrafo 2º do artigo 5º.

 

Art. 11º

Fica criado o “Regulamento de Exposições da ABSI” que estabelece os parâmetros para a redação dos regulamentos das exposições oficiais, e que passa a ser parte  integrante deste regulamento.

 

REGULAMENTO DE EXPOSIÇÃO

 

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 1º

As inscrições deverão ser feitas na Entidade Promotora da exposição, ou diretamente na sede da ABSI em Maceió - AL.

 

Art. 2º

Serão inscritos animais Santa Inês PROV e PO.

 

Parágrafo único

Poderão ser julgadas fêmeas Santa Inês Base, à critério da comissão organizadora do evento, sem participarem do Ranking Nacional.

 

Art. 3º

Caberá à Entidade Promotora estabelecer o número de inscrições por expositor, não podendo ser o mesmo superior a 20 (vinte) animais por expositor por classe.

 

Art. 4º

As inscrições somente serão aceitas mediante o pagamento das respectivas taxas estipuladas pela Diretoria da ABSI, de comum acordo com a Entidade Promotora.

 

Art. 5º

As inscrições somente serão aceitas mediante apresentação dos certificados de registros, originais ou xerox, comprovando serem os animais de propriedade do expositor.

 

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO E TABELA DE PESO

 

Art. 6º

Nenhum animal será admitido no recinto de exposições sem que esteja devidamente inscrito e que tenha responsável direto perante à Comissão Organizadora.

 

Art. 7º

Nas exposições oficiais da ABSI terão que ter obrigatoriamente uma comissão de admissão composta por inspetores da ARCO a serem convidados pelos organizadores do evento que indicarão as irregularidades e farão as anotações na ficha zootécnica para decisão final do(s) juiz(es), ressalvando-se os casos que desviam o padrão racial do ovino Santa Inês e pontos explicados neste regulamento.

 

Art.8º

Os animais terão que estar obedecendo a indicação abaixo em relação a dentição:

Dente de leite para animais até 11 meses.

Quatro dentes para animais acima de 17meses

 

Parágrafo único: animais que apresentarem mudas antes de 11meses de idade e segunda muda antes de 17meses, serão retirados da competição

Este procedimento devera ser realizado pelo jurado de admissão, estes animais não deverão ser pesados e nem mensurados

 

Art. 9º Fica criado a tabela de pesos mínimo e máximo nas categorias para raça santa Inês para o ano de 2010, a seguir:

 

 

 

Categoria

Referência peso (kg)

Fêmea (kg)

Macho (kg)

1º categoria ( 4 a 5 meses )

Máximo

53

62

Mínimo

35

41

2º categoria ( 5 a 6 meses )

Máximo

58

69

Mínimo

37

45

3º categoria ( 6 a 7 meses )

Máximo

65

77

Mínimo

40

47

4º categoria ( 7 a 8 meses )

Máximo

72

84

Mínimo

44

54

5º categoria ( 8 a 10 meses )

Máximo

81

93

Mínimo

46

57

Próximas categorias

 

 

 

 

Dentição

Dentição

 

 

Para o calculo do GPD (ganho de peso diário total) utilizar a seguinte metodologia :

 

                GPD individual = (peso na admissão – peso ao nascer) / dias de vida

 

                Peso ao nascer para macho de 4,0 kg e para fêmeas de 3,5 kg.

 

Art. 10º

A critério da Entidade Promotora os animais que derem entrada no recinto de Exposições serão submetidos a mensurações de comprimento, da altura do anterior e posterior e ainda para os machos as medidas do perímetro torácico e de circunferência escrotal, podendo também utilizar a ultra-sonografia para medição da área do olho, do lombo e espessura de gordura, bem como confirmação de prenhez.

 

Art. 11º

Os animais de 4 (quatro) a 6 (seis) meses serão admitidos com notificação de nascimento e ficha de inspeção ao pé da mãe. Os animais de 6 (seis) a 12 (doze) meses serão admitidos com a carta de apto positivo. Os animais com idade acima de 12 (doze) meses somente serão admitidos no recinto da exposição se tiverem Registro Genealógico Definitivo ou notificação de confirmação. Caso contrário não podem entrar em julgamento.

 

Art. 12º

Os animais somente poderão participar de qualquer julgamento se for comprovado:

a)      Para machos com idade a partir de 12 (doze) meses, atestado de exame andrológico de acordo com as normas contidas na Portaria Ministerial nº 26 de 05 de setembro de 1996.

b)      Para fêmeas com mais de 18 (dezoito) meses, será necessário que a mesma tenha parido (comprovada através de notificação de nascimento e inspeção ao pé da mãe) ou esteja com prenhez positiva, comprovada através de diagnóstico de gestação realizado por médico veterinário indicado pela Comissão Organizadora da Exposição

 

Parágrafo Primeiro

Para fêmea em regime de transferência de embriões que não atendam ao item 'b' acima, será exigida a comprovação de coleta de embriões viáveis, nos últimos 90 (noventa) dias.

 

Parágrafo Segundo

Não serão aceitos como comprovação de partos, para o que determina o item “b” deste artigo, produtos oriundos da técnica de Fecundação In Vitro (FIV).

 

Art. 11º

Os animais admitidos no recinto da exposição serão obrigatoriamente pesados, em data e ordem previamente estabelecida pela comissão organizadora.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS E CAMPEONATOS

 

Art. 12º

Para efeito de classificação nos julgamentos, os animais serão distribuídos, de acordo com as respectivas idades em meses e sexo, em categorias e classes de campeonatos, conforme regulamento oficial da ABSI.

 

Parágrafo Primeiro

As idades dos animais serão calculadas tomando-se por base a  data de pesagem que deve coincidir com o início do evento.

 

Parágrafo Segundo

Ficam excluídos de julgamento os animais que tiverem idade de 04 (quatro) meses menos um dia e 36 (trinta e seis) meses mais um dia.

 

Parágrafo Terceiro

Para efeito de distribuição nas categorias de idade, o animal que tiver idade exatamente completa, em meses, fica na categoria anterior, caso tenha a idade e mais um dia, ele passará para a categoria seguinte.

 

Art. 13º

Para efeito de classificação e premiações, os animais serão distribuídos nas seguintes categorias:

 

Classe A  — Animais controlados/registrados de origem conhecida

PCOC/PO

 

Das categorias:

 

Campeão e Campeã Borrego(a) Menor

 

1ª categoria – de 04 a 05 meses

2ª categoria – de + 05 a 06 meses

 

Campeão e Campeã Borrego(a)

 

3ª categoria – de + 06 a 07 meses

4ª categoria – de + 07 a 08 meses

 

Campeão e Campeã Borrego(a) Maior

 

 5ª categoria – de +08a 10 meses

6ª categoria – de +10 a 12 meses

 

Campeão e Campeã Ovino Jovem

 

7ª categoria – de +12 a 15 meses

8ª categoria – de +15 a 18 meses

 

Campeão e Campeã Ovino Adulto

 

9ª categoria – de +18 a 24 meses

10ª categoria – de +24 a 36 meses

 

Parágrafo primeiro

Para efeito de distribuição nas categorias de idade, o animal que tiver idade exatamente completa, em meses, fica na categoria anterior, caso tenha a idade e mais um dia, ele passará para a categoria seguinte.

 

Parágrafo segundo

O número máximo de animais por categoria, num mesmo julgamento, será de 30 (trinta); toda vez que esse número for ultrapassado, a categoria será subdividida em tantas subcategorias quantas forem necessárias para que o número de animais em cada subcategoria criada não ultrapasse a 30 (trinta).

 

 
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