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NOVO REGULAMENTO DA ABSI
Parte I
24/05/2010

Em reunião de Diretoria em 15/05/2010, na sede da ACOAL em Maceió/AL,
foram deliberadas e aprovadas as alterações do regulamento da ABSI, quando
nesta mesma reunião ficou definida  a sua implantação na VII Exposição
Pequenos Notáveis, SUPERAGRO 2010 – 50ª Exposição Estadual Agropecuária de
Minas Gerais no Parque da Gameleira – De 01 a 06 de junho de 2010– Belo
Horizonte – MG

Segue abaixo o Novo Regularmento da ABSI:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SANTA INÊS- ABSI

 

REGULAMENTO DE EXPOSIÇÕES PARA O RANKING NACIONAL DA RAÇA SANTA INÊS

 

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS, ESTRUTURAÇÃO E COMPETIÇÕES

 

Art. 1º

O Regulamento Geral das Exposições e Competições Oficiais da ABSI tem como objetivo:

a)      Promover a Raça SANTA INÊS em todo o Território Nacional;

b)      Promover a confrontação de animais categorizados, das diversas regiões, a fim de se avaliar e evidenciar o desenvolvimento da Raça SANTA INÊS;

c)      Premiar os criadores e expositores que mais se destacam no trabalho de melhoramento e divulgação da Raça SANTA INÊS;

d)      Proporcionar o intercâmbio de idéias, experiências e informações entre técnicos e criadores, ensejando a adoção de métodos racionais de manejo, criação e seleção;

e)      Dar conhecimento ao público das características e qualidades da Raça SANTA INÊS.

 

Art. 2º

O regulamento Geral de Exposições e competições Oficiais da ABSI terá a seguinte estrutura básica:

a)      Exposições Oficiais da Raça SANTA INÊS

b)      Competições Oficiais da Raça SANTA INÊS

 

Art. 3º

Anualmente a ABSI fará realizar uma Exposição Nacional da Raça SANTA INÊS e Exposições Especializadas da Raça SANTA INÊS, tantas quantas forem estas solicitadas, em locais e datas previamente definida pela Diretoria da Associação.

 

Art. 4º

Fica definido o 'Calendário Anual de Exposições' como o período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.

 

Art. 5º

Durante o 'Calendário Anual de Exposições' ficam definidos como Competições oficiais da Raça SANTA INÊS os seguintes campeonatos:

a)      Melhores Criadores;

b)      Melhores Expositores;

c)      Melhores Reprodutores;

d)      Melhores Matrizes;

e)      Melhores Animais.

 

 

Parágrafo Primeiro

Serão premiados do primeiro ao oitavo colocados.

 

Parágrafo Segundo

Para todos os campeonatos definidos neste artigo serão disputados mediante a somatória das maiores pontuações alcançadas em no máximo de quatro Exposições Oficiais da Raça SANTA INÊS e mais a Exposição Nacional , conforme critérios e normas estabelecidos no presente Regulamento.

 

Parágrafo terceiro

No caso da região que se encontrar impossibilitada de participar da Exposição Nacional devido as barreiras da febre aftosa contará como equivalente a exposição oficial que tiver o maior numero de expositores de estados diferentes.

 

CAPÍTULO II

DOS CREDENCIAMENTOS E HOMOLOGAÇÕES

 

Art. 6º

Serão consideradas como Exposições Oficiais da Raça SANTA INÊS, todas aquelas que observarem o presente Regulamento e para tanto tenham sido credenciadas pela ABSI.

 

Parágrafo Primeiro

Para a obtenção de credenciamento, as Entidades Promotoras deverão solicitar a ABSI, através de ofício, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do evento, fazendo constar as seguintes informações:

a)      data da realização do evento;

b)      datas de entradas de animais;

c)      data da pesagem;

d)      data para realização de diagnóstico de gestação e mensurações

e)      datas dos julgamentos;

f)        número de baias disponíveis para a Raça SANTA INÊS;

g)      endereço e telefone da Entidade Organizadora e nome(s) do(s) seu(s) representante(s), para eventuais contatos.

 

Parágrafo Segundo

A ABSI evitará o credenciamento de exposições em datas coincidentes com outras já autorizadas na mesma região.

 

Parágrafo Terceiro

Somente poderão ser credenciadas exposições que apresentarem para julgamento no mínimo 100 (cem) animais da Raça SANTA INÊS, de pelo menos 10 (dez) expositores.

 

Parágrafo Quarto

A não observância dos limites estabelecidos no parágrafo anterior invalida a pontuação alcançada naquela exposição.

 

Parágrafo Quinto

A homologação dos julgamentos da exposição, validando as pontuações ali obtidas para os diversos campeonatos definidos no artigo 5º deste, dependerá da aprovação da ABSI, que será baseada no relatório da comissão organizadora do evento conforme disposto no artigo 7º deste regulamento.

 

Parágrafo Sexto

Será de responsabilidade da comissão organizadora do evento o envio a ABSI a taxa de dois salários mínimos para exposições oficiais e dez salários mínimos para a nacional estabelecida pela Diretoria da ABSI.

 

Parágrafo Sétimo

A toda Exposição Oficial, a ABSI poderá credenciar representante da Associação, revestido de plenos poderes representá-la perante expositores, organizadores, tratadores e demais interessados.

 

Art. 7º

É de responsabilidade dos organizadores das Exposições Oficiais, enviarem à ABSI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término dos julgamentos, os relatórios demonstrativos das premiações de cada animal em ordem de campeonatos e categorias, contendo as seguintes informações:

 

a)      Catálogo oficial de exposição;

b)      Nome do(s) juiz(es);

c)      Quantidade de animais julgados, por sexo;

d)      Relatório da pesagem dos animais;

e)      Resultado final dos julgamentos;

f)        Registro e nome do pai do animal;

g)      Registro e nome da mãe do animal;

h)      Nome do criador do animal;

i)        Nome do expositor do animal;

j)        Súmulas assinadas pelo juiz.

 

Parágrafo Único

O não envio à ABSI dos relatórios acima relacionados e no prazo estipulado, bem como a falta de pagamento da taxa de inscrição prevista no parágrafo Sexto do Art. 6º deste regulamento implicará na não homologação da exposição não sendo, portanto, consideradas as pontuações nela obtidas para o Ranking.

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS PONTUAÇÕES E DAS BONIFICAÇÕES

 

Art. 8º

As pontuações obtidas nas diversas “Exposições Oficiais da ABSI”, serão consideradas para a definição dos campeonatos estabelecidos no Art. 5º deste.

 

Art. 9º

As pontuações atribuídas a cada um dos expositores terão seus valores corrigidos através de índices de correção em função do limite máximo para inscrição por expositor e efetivamente submetido a julgamento, conforme a seguinte tabela:

               

 

N. º de animais por expositor

Índices

Até 05 animais

7 animais

9 animais

11 animais

13 animais

15 animais

18 animais

20 animais

 

1,25

1,20

1,15

1,10

1,05

1,00

0,95

0,90

 

 

Art. 10

As pontuações mencionadas no Art. 8º, devidamente corrigidas conforme estabelece o Art. 9º, com o intuito de incentivar os expositores, criadores e principalmente as entidades promotoras das exposições oficiais, serão concedidos pontos de bonificações na forma de índices percentuais de valores variáveis em função do tipo de julgamento realizado (jurado único ou comissão tríplice), do número de animais da Raça SANTA INÊS levados a julgamento, do número de expositores da Raça SANTA INÊS, do número de Unidades da Federação representadas, da realização de mensurações e do uso da ultra-sonografia nos animais julgados, conforme tabelas apresentadas a seguir:

 

 

1

EM RELAÇÃO AO TIPO DE JULGAMENTO

BÔNUS (%)

Comissão de três jurados

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

EM RELAÇÃO AO N.º DE ANIMAIS JULGADOS

BÔNUS (%)

De  100  a   125 animais

De  126  a   150 animais

De  151  a   185 animais

De  186  a 200 animais

Mais de 200 animais

20

30

40

50

60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

EM RELAÇÃO AO N.º DE EXPOSITORES

BÔNUS (%)

De 10 a 12 expositores

De 13 a 15 expositores

De 16 a 20 expositores

De 21 a 30 expositores

Mais de 30 expositores

10

20

30

40

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

EM RELAÇÃO AO N.º DE ESTADOS REPRESENTADOS

BÔNUS (%)

03 estados

04 estados

05 estados

06 estados

08 estados

Mais de 08 estados

05

10

15

 
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