NOVO REGULAMENTO DA ABSI
Parte I
24/05/2010
Em reunião de Diretoria em 15/05/2010, na sede da ACOAL em Maceió/AL,
foram deliberadas e aprovadas as alterações do regulamento da ABSI, quando
nesta mesma reunião ficou definida a sua implantação na VII Exposição
Pequenos Notáveis, SUPERAGRO 2010 – 50ª Exposição Estadual Agropecuária de
Minas Gerais no Parque da Gameleira – De 01 a 06 de junho de 2010– Belo
Horizonte – MG
Segue abaixo o Novo Regularmento da ABSI:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SANTA INÊS- ABSI
REGULAMENTO DE EXPOSIÇÕES PARA O RANKING NACIONAL DA RAÇA SANTA INÊS
DOS OBJETIVOS, ESTRUTURAÇÃO E COMPETIÇÕES
Art. 1º
O Regulamento Geral das Exposições e Competições Oficiais da ABSI tem como objetivo:
a) Promover a Raça SANTA INÊS em todo o Território Nacional;
b) Promover a confrontação de animais categorizados, das diversas regiões, a fim de se avaliar e evidenciar o desenvolvimento da Raça SANTA INÊS;
c) Premiar os criadores e expositores que mais se destacam no trabalho de melhoramento e divulgação da Raça SANTA INÊS;
d) Proporcionar o intercâmbio de idéias, experiências e informações entre técnicos e criadores, ensejando a adoção de métodos racionais de manejo, criação e seleção;
e) Dar conhecimento ao público das características e qualidades da Raça SANTA INÊS.
Art. 2º
O regulamento Geral de Exposições e competições Oficiais da ABSI terá a seguinte estrutura básica:
a) Exposições Oficiais da Raça SANTA INÊS
b) Competições Oficiais da Raça SANTA INÊS
Art. 3º
Anualmente a ABSI fará realizar uma Exposição Nacional da Raça SANTA INÊS e Exposições Especializadas da Raça SANTA INÊS, tantas quantas forem estas solicitadas, em locais e datas previamente definida pela Diretoria da Associação.
Art. 4º
Fica definido o 'Calendário Anual de Exposições' como o período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 5º
Durante o 'Calendário Anual de Exposições' ficam definidos como Competições oficiais da Raça SANTA INÊS os seguintes campeonatos:
a) Melhores Criadores;
b) Melhores Expositores;
c) Melhores Reprodutores;
d) Melhores Matrizes;
e) Melhores Animais.
Parágrafo Primeiro
Serão premiados do primeiro ao oitavo colocados.
Parágrafo Segundo
Para todos os campeonatos definidos neste artigo serão disputados mediante a somatória das maiores pontuações alcançadas em no máximo de quatro Exposições Oficiais da Raça SANTA INÊS e mais a Exposição Nacional , conforme critérios e normas estabelecidos no presente Regulamento.
Parágrafo terceiro
No caso da região que se encontrar impossibilitada de participar da Exposição Nacional devido as barreiras da febre aftosa contará como equivalente a exposição oficial que tiver o maior numero de expositores de estados diferentes.
DOS CREDENCIAMENTOS E HOMOLOGAÇÕES
Art. 6º
Serão consideradas como Exposições Oficiais da Raça SANTA INÊS, todas aquelas que observarem o presente Regulamento e para tanto tenham sido credenciadas pela ABSI.
Parágrafo Primeiro
Para a obtenção de credenciamento, as Entidades Promotoras deverão solicitar a ABSI, através de ofício, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do evento, fazendo constar as seguintes informações:
a) data da realização do evento;
b) datas de entradas de animais;
c) data da pesagem;
d) data para realização de diagnóstico de gestação e mensurações
e) datas dos julgamentos;
f) número de baias disponíveis para a Raça SANTA INÊS;
g) endereço e telefone da Entidade Organizadora e nome(s) do(s) seu(s) representante(s), para eventuais contatos.
Parágrafo Segundo
A ABSI evitará o credenciamento de exposições em datas coincidentes com outras já autorizadas na mesma região.
Parágrafo Terceiro
Somente poderão ser credenciadas exposições que apresentarem para julgamento no mínimo 100 (cem) animais da Raça SANTA INÊS, de pelo menos 10 (dez) expositores.
Parágrafo Quarto
A não observância dos limites estabelecidos no parágrafo anterior invalida a pontuação alcançada naquela exposição.
Parágrafo Quinto
A homologação dos julgamentos da exposição, validando as pontuações ali obtidas para os diversos campeonatos definidos no artigo 5º deste, dependerá da aprovação da ABSI, que será baseada no relatório da comissão organizadora do evento conforme disposto no artigo 7º deste regulamento.
Parágrafo Sexto
Será de responsabilidade da comissão organizadora do evento o envio a ABSI a taxa de dois salários mínimos para exposições oficiais e dez salários mínimos para a nacional estabelecida pela Diretoria da ABSI.
Parágrafo Sétimo
A toda Exposição Oficial, a ABSI poderá credenciar representante da Associação, revestido de plenos poderes representá-la perante expositores, organizadores, tratadores e demais interessados.
Art. 7º
É de responsabilidade dos organizadores das Exposições Oficiais, enviarem à ABSI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término dos julgamentos, os relatórios demonstrativos das premiações de cada animal em ordem de campeonatos e categorias, contendo as seguintes informações:
a) Catálogo oficial de exposição;
b) Nome do(s) juiz(es);
c) Quantidade de animais julgados, por sexo;
d) Relatório da pesagem dos animais;
e) Resultado final dos julgamentos;
f) Registro e nome do pai do animal;
g) Registro e nome da mãe do animal;
h) Nome do criador do animal;
i) Nome do expositor do animal;
j) Súmulas assinadas pelo juiz.
Parágrafo Único
O não envio à ABSI dos relatórios acima relacionados e no prazo estipulado, bem como a falta de pagamento da taxa de inscrição prevista no parágrafo Sexto do Art. 6º deste regulamento implicará na não homologação da exposição não sendo, portanto, consideradas as pontuações nela obtidas para o Ranking.
DAS PONTUAÇÕES E DAS BONIFICAÇÕES
Art. 8º
As pontuações obtidas nas diversas “Exposições Oficiais da ABSI”, serão consideradas para a definição dos campeonatos estabelecidos no Art. 5º deste.
Art. 9º
As pontuações atribuídas a cada um dos expositores terão seus valores corrigidos através de índices de correção em função do limite máximo para inscrição por expositor e efetivamente submetido a julgamento, conforme a seguinte tabela:
N. º de animais por expositor | Índices |
Até 05 animais 7 animais 9 animais 11 animais 13 animais 15 animais 18 animais 20 animais
| 1,25 1,20 1,15 1,10 1,05 1,00 0,95 0,90
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Art. 10
As pontuações mencionadas no Art. 8º, devidamente corrigidas conforme estabelece o Art. 9º, com o intuito de incentivar os expositores, criadores e principalmente as entidades promotoras das exposições oficiais, serão concedidos pontos de bonificações na forma de índices percentuais de valores variáveis em função do tipo de julgamento realizado (jurado único ou comissão tríplice), do número de animais da Raça SANTA INÊS levados a julgamento, do número de expositores da Raça SANTA INÊS, do número de Unidades da Federação representadas, da realização de mensurações e do uso da ultra-sonografia nos animais julgados, conforme tabelas apresentadas a seguir:
| 1 | EM RELAÇÃO AO TIPO DE JULGAMENTO | BÔNUS (%) |
Comissão de três jurados | 20 | |
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| 2 | EM RELAÇÃO AO N.º DE ANIMAIS JULGADOS | BÔNUS (%) |
De 100 a 125 animais De 126 a 150 animais De 151 a 185 animais De 186 a 200 animais Mais de 200 animais | 20 30 40 50 60 | |
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| 3 | EM RELAÇÃO AO N.º DE EXPOSITORES | BÔNUS (%) |
De 10 a 12 expositores De 13 a 15 expositores De 16 a 20 expositores De 21 a 30 expositores Mais de 30 expositores | 10 20 30 40 50 | |
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| 4 | EM RELAÇÃO AO N.º DE ESTADOS REPRESENTADOS | BÔNUS (%) |
03 estados 04 estados 05 estados 06 estados 08 estados Mais de 08 estados | 05 10 15
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